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27 de mai. de 2025 às 00:00  •  6 min de leitura
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FÓRUM DOS CONSELHOS FEDERAIS DA ÁREA DA SAÚDE – FCFAS EMITE NOTA DE REPÚDIO À NOVA REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO A DISTÂNCIA
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O Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde- FCFAS vem manifestar repúdio ao Decreto nº12.456 e Portaria MEC nº381/2025 recentemente publicados, que regulamentam a oferta de cursos de graduação a distância (EaD) e criam os chamados cursos semipresenciais.

Esta legislação destaca que apenas quatro profissões da saúde, Enfermagem, Odontologia, Medicina e Psicologia terão apenas cursos no formato presencial que deverão ser ofertados com 70% de presencialidade e 30% em EaD com exceção do curso de Medicina, cuja oferta deverá ser, integralmente (100%) presencial.

Todos os demais cursos da área da Saúde deverão ser ofertados em dois formatos: presencial com 70% de presencialidade e 30% EaD ou Semipresencial com 70% de EaD e 30% de presencialidade. Na prática o formato semipresencial significa a institucionalização do EaD tal como existia antes da nova regulamentação.

O inciso I, do Art. 28, da Portaria MEC nº 381/2025, ao aplicar somente aos cursos de Medicina 100% de presencialidade na formação acadêmica/profissional, reforça um tratamento desigual entre as profissões da área da saúde e desvaloriza profissões essenciais como a

Farmácia, a Fisioterapia, a Enfermagem, a Odontologia, Medicina Veterinária, Nutrição, e outros cursos da mesma área, que também exigem formação técnico-científica rigorosa e complexa englobando, habilidades práticas, estágios supervisionados e competências clínicas diversas, essenciais à atuação profissional.

Ademais, fere o princípio da equidade, pois, a hierarquização entre cursos, estimula desigualdades, desvaloriza profissões fundamentais para o SUS e para a saúde coletiva, desconsidera a importância do trabalho multiprofissional, comprometendo a qualidade da formação, bem como, a segurança dos pacientes.

Não há saúde plena sem a integração das competências profissionais e não há integração efetiva sem uma base formativa igualmente sólida.

Flexibilizar a formação possibilitando o EaD, com a nova nomenclatura de semipresencial configura um duplo padrão para cursos com mesma similaridade nas exigências formativas, colocando em risco a sociedade, com o atendimento por profissionais não qualificados. Precisamos de profissionais bem formados, capacitados e integrados para serem a base de um sistema de saúde eficiente e seguro.

Diante do exposto, O Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS) repudia, veementemente, o novo marco regulatório do EaD para a área da saúde.

Destacamos ainda que há necessidade de regulamentação dos cursos de Educação à Distância mas, para a formação de todas as profissões de saúde, devido as suas características e especificidades, não podem ser em outro formato que não seja o 100%presencial.

Assim, o FCFAS reitera que:

• Todas as profissões de saúde devem ter formação exclusivamente presencial!

• Seja realizada Revisão imediata do Decreto nº 12.456/2025 e da Portaria MEC nº 381/2025, com critérios técnicos isonômicos para todas as profissões de saúde,

vedação de todos os percentuais em EaD e garantia da formação exclusivamente presencial.

• A saúde é multiprofissional! Não se pode aceitar medidas que aprofundem desigualdades e coloquem em risco a assistência à população.

• Saúde e Educação são determinantes para o país, portanto solicitamos que o Ministério da Educação e Ministério da Saúde estejam alinhados nesta pauta da Educação a Distância.

Atenciosamente,

Conselho Federal de Biologia;

Conselho Federal de Biomedicina;

Conselho Federal de Educação Física;

Conselho Federal de Enfermagem;

Conselho Federal de Farmácia;

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

Conselho Federal de Fonoaudiologia;

Conselho Federal de Medicina;

Conselho Federal de Medicina Veterinária;

Conselho Federal de Nutrição;

Conselho Federal de Odontologia;

Conselho Federal de Psicologia;

Conselho Federal de Serviço Social; e

Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.



Oficio – Nota de Repúdio – Regulamentação do EAD :


Postagem

NOTA DE REPÚDIO À NOVA REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO A DISTÂNCIA


O Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde- FCFAS vem manifestar repúdio ao Decreto nº12.456 e Portaria MEC nº381/2025 recentemente publicados, que regulamentam a oferta de cursos de graduação a distância (EaD) e criam os chamados cursos semipresenciais. Esta legislação destaca que apenas quatro profissões da saúde, Enfermagem, Odontologia, Medicina e Psicologia terão apenas cursos no formato presencial que deverão ser ofertados com 70% de presencialidade e 30% em EaD com exceção do curso de Medicina, cuja oferta deverá ser, integralmente (100%) presencial. Todos os demais cursos da área da Saúde deverão ser ofertados em dois formatos: presencial com 70% de presencialidade e 30% EaD ou Semipresencial com 70% de EaD e 30% de presencialidade. Na prática o formato semipresencial significa a institucionalização do EaD tal como existia antes da nova regulamentação. O inciso I, do Art. 28, da Portaria MEC nº 381/2025, ao aplicar somente aos cursos de Medicina 100% de presencialidade na formação acadêmica/profissional, reforça um tratamento desigual entre as profissões da área da saúde e desvaloriza profissões essenciais como a Farmácia, a Fisioterapia, a Enfermagem, a Odontologia, Medicina Veterinária, Nutrição, e outros cursos da mesma área, que também exigem formação técnico-científica rigorosa e complexa englobando, habilidades práticas, estágios supervisionados e competências clínicas diversas, essenciais à atuação profissional. Ademais, fere o princípio da equidade, pois, a hierarquização entre cursos, estimula desigualdades, desvaloriza profissões fundamentais para o SUS e para a saúde coletiva, desconsidera a importância do trabalho multiprofissional, comprometendo a qualidade da formação, bem como, a segurança dos pacientes. Não há saúde plena sem a integração das competências profissionais e não há integração efetiva sem uma base formativa igualmente sólida. Flexibilizar a formação possibilitando o EaD, com a nova nomenclatura de semipresencial configura um duplo padrão para cursos com mesma similaridade nas exigências formativas, colocando em risco a sociedade, com o atendimento por profissionais não qualificados. Precisamos de profissionais bem formados, capacitados e integrados para serem a base de um sistema de saúde eficiente e seguro. Diante do exposto, O Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS) repudia, veementemente, o novo marco regulatório do EaD para a área da saúde. Destacamos ainda que há necessidade de regulamentação dos cursos de Educação à Distância mas, para a formação de todas as profissões de saúde, devido as suas características e especificidades, não podem ser em outro formato que não seja o 100%presencial. Assim, o FCFAS reitera que: • Todas as profissões de saúde devem ter formação exclusivamente presencial! • Seja realizada Revisão imediata do Decreto nº 12.456/2025 e da Portaria MEC nº 381/2025, com critérios técnicos isonômicos para todas as profissões de saúde, vedação de todos os percentuais em EaD e garantia da formação exclusivamente presencial. • A saúde é multiprofissional! Não se pode aceitar medidas que aprofundem desigualdades e coloquem em risco a assistência à população. • Saúde e Educação são determinantes para o país, portanto solicitamos que o Ministério da Educação e Ministério da Saúde estejam alinhados nesta pauta da Educação a Distância. Atenciosamente, Conselho Federal de Biologia; Conselho Federal de Biomedicina; Conselho Federal de Educação Física; Conselho Federal de Enfermagem; Conselho Federal de Farmácia; Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Conselho Federal de Fonoaudiologia; Conselho Federal de Medicina; Conselho Federal de Medicina Veterinária; Conselho Federal de Nutrição; Conselho Federal de Odontologia; Conselho Federal de Psicologia; Conselho Federal de Serviço Social; e Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia. 






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