Foto do autor


05 de jun. de 2025 às 00:00  •  4 min de leitura
Ouça esse conteúdo
Leitura em Audio
0:00
FALTA DE EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS NO CONSULTÓRIO LEVA DENTISTA A SER INDICIADO POR HOMICÍDIO APÓS MORTE DE GANHADOR DA MEGA-SENA!
Postagem

FALTA DE EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS NO CONSULTÓRIO LEVA DENTISTA A SER INDICIADO POR HOMICÍDIO APÓS MORTE DE GANHADOR DA MEGA-SENA!


A Trágica Perda de um Milionário e o Debate Crucial: Seu Dentista Está Realmente Preparado Para uma Emergência?

A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu, nesta quarta-feira, 4 de junho de 2025, o inquérito sobre a trágica morte de Antônio Lopes de Siqueira, de 73 anos, o ganhador de mais de R$ 200 milhões na Mega-Sena. O idoso faleceu em 4 de dezembro de 2024, durante um procedimento odontológico em Cuiabá, e o Dentista responsável foi indiciado por Homicídio Culposo, por inobservância técnica no exercício de sua Profissão. O caso levanta um questionamento urgente: até que ponto os consultórios odontológicos estão realmente preparados para lidar com as intercorrências médicas que podem surgir durante um atendimento?


De acordo com a investigação do Delegado Edison Pick, o procedimento foi marcado por uma série de falhas graves. A anamnese, etapa fundamental para conhecer o histórico de Saúde do paciente, foi considerada insuficiente, baseada apenas em marcações genéricas em um formulário. O paciente, que possuía histórico Cardíaco, recebeu uma alta dosagem de anestésico (articaína com epinefrina) sem uma avaliação prévia de um Cardiologista ou cuidados adicionais (Polícia Civil de Mato Grosso).

Um dos pontos mais críticos da investigação foi a ausência de equipamentos mínimos de suporte à vida no consultório, como monitor cardíaco, oxímetro ou desfibrilador, além da falta de uma estrutura de emergência para lidar com intercorrências médicas. Durante a cirurgia, os sinais vitais de Antônio Lopes não foram monitorados adequadamente, e a reação adversa que ele apresentou não foi manejada com eficácia. "Após o procedimento, o idoso foi liberado com acompanhamento clínico precário e começou a apresentar os primeiros sinais de agravamento ainda na recepção da clínica, onde não recebeu o suporte técnico necessário", informou o Delegado Edison Pick (Polícia Civil de Mato Grosso).

Segundo o delegado, as condutas do Dentista configuram violação do dever de cuidado objetivo e inobservância de normas técnicas elementares da Profissão, o que, na visão da Polícia Civil, contribuiu diretamente para o desfecho fatal. O Profissional foi indiciado com base no artigo 121, §3º, do Código Penal, que trata do Homicídio Culposo, com o agravante de ser um crime resultante de inobservância técnica de Profissão, arte ou ofício (Polícia Civil de Mato Grosso).

A Importância dos Equipamentos de Suporte à Vida na Odontologia

A trágica morte de Antônio Lopes de Siqueira reforça a discussão sobre a responsabilidade do Cirurgião-Dentista em garantir a segurança do paciente. A presença de equipamentos de suporte à vida e uma estrutura de emergência em consultórios odontológicos não é apenas uma recomendação, mas uma exigência legal e ética no Brasil.

Embora não exista uma única "Lei Federal" que liste todos os equipamentos necessários, a obrigatoriedade decorre de um conjunto de normas e resoluções que visam proteger a vida do paciente. A Lei nº 5.081/66, que regulamenta a Odontologia, já confere ao Cirurgião-Dentista a capacidade de "prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a Saúde do paciente" (Art. 6º, Inc. VIII). Para isso, é fundamental que o Profissional esteja preparado e equipado.


As Resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO), como a Resolução CFO-51, de 30 de abril de 2004, que trata da sedação consciente com óxido nitroso, explicitam a necessidade de "emergências médicas na clínica odontológica e treinamento em suporte básico de vida (teórico-prático)". Isso, por si só, já pressupõe a disponibilidade de equipamentos para tal suporte.

Além disso, as Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), embora mais focadas em aspectos estruturais e de biossegurança, formam a base para um ambiente seguro. A exigência de equipamentos de emergência está intrinsecamente ligada à segurança do paciente, um dos pilares da vigilância sanitária. É importante ressaltar que as portarias e instruções normativas estaduais e municipais da Vigilância Sanitária, baseadas nas diretrizes da ANVISA, frequentemente detalham os requisitos mínimos para consultórios odontológicos, incluindo a lista de medicamentos e equipamentos de emergência, como monitor cardíaco, oxímetro e desfibrilador.


A Jurisprudência e a doutrina jurídica no Brasil reforçam que o Cirurgião-Dentista tem o dever de prever e estar preparado para intercorrências médicas. A ausência desses equipamentos básicos em uma emergência pode ser interpretada como negligência ou imperícia, podendo resultar em responsabilidade civil e até criminal para o Profissional.


Em suma, a segurança do paciente é paramount na Odontologia. A trágica ocorrência em Cuiabá serve como um alerta para a importância de que todos os Consultórios Odontológicos estejam devidamente equipados e que os Profissionais de Saúde estejam aptos a lidar com qualquer intercorrência.




YesConsulta.com, Conectamos Você à Saúde!






WhatsApp Telegram


Comentar