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12 de jul. de 2025 às 00:00  •  3 min de leitura
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ERRO INACEITÁVEL NA ODONTOLOGIA: QUEM PAGA A CONTA DA IMPERÍCIA?
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Uma recente decisão judicial no Distrito Federal reacende a discussão sobre a segurança dos pacientes em procedimentos de saúde e a responsabilidade das instituições e profissionais envolvidos. Um centro Odontológico foi condenado a indenizar uma paciente após a extração do dente errado, um erro classificado pelo juizado como "inaceitável".


A paciente, além de ter o dente incorreto extraído, foi submetida a um procedimento de limpeza sem prévia informação ou consentimento, o que a Justiça considerou uma prática abusiva. A sentença, proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, determinou o pagamento de R$ 2.350 por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais à vítima. A clínica ainda possui direito a recurso.


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Este caso, que viola a dignidade e a integridade física da paciente, evidencia uma falha grave na prestação de serviço Odontológico. A confiança depositada nos profissionais da área da Saúde é um pilar fundamental da relação entre paciente e clínica. Erros como este não apenas causam danos físicos e financeiros, mas também abalam essa confiança, gerando insegurança na população que busca atendimento.


A Odontologia, assim como outras áreas da Saúde, exige precisão e atenção rigorosa aos detalhes. A extração de um dente, por exemplo, deve seguir um planejamento cuidadoso e ser precedida de um diagnóstico preciso. A falta de comunicação e a realização de procedimentos não autorizados são condutas que se afastam dos princípios éticos e legais que regem a prática da Medicina e demais áreas de Saúde.


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É importante destacar que, em casos de falha na prestação de serviços de saúde, o paciente pode buscar seus direitos. No Sistema Único de Saúde (SUS), o cidadão pode registrar uma reclamação na ouvidoria da unidade de saúde ou da Secretaria de Saúde do município/estado, ou procurar o Ministério Público. Para atendimento odontológico via SUS, o primeiro passo é buscar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência, onde será realizada uma avaliação e, se necessário, o encaminhamento para serviços especializados.


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Casos como o da paciente do Distrito Federal servem de alerta para clínicas e profissionais de saúde sobre a importância de garantir a excelência no atendimento e o respeito integral aos direitos do consumidor. A responsabilidade civil do Cirurgião-Dentista e da clínica é clara em situações de negligência, imprudência ou imperícia, reforçando a necessidade de protocolos rigorosos e comunicação transparente com os pacientes.


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